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HABILITAÇÃO E RENOVAÇÃO EMPRESAS SC

HABILITAÇÃO E RENOVAÇÃO EMPRESAS SC

ATENÇÃO: A RENOVAÇÃO DE DOCUMENTOS É A CADA 2 ANOS, PORÉM A TAXA DE HABILITAÇÃO AIDF É COBRADA ANUAL.

Segue abaixo a relação de documentos necessários para habilitação da AIDF Eletrônica (favor atentar-se a relação, pois não precisa mandar outras certidões que não constam na lista abaixo).

- Certidão negativa de débitos municipais;

- Certidão negativa de débitos Federais e Previdência Social - INSS;

- Certidão negativa de débitos junto ao FGTS;

- Certidão negativa de protesto de títulos e documentos de todos os tabelionatos da comarca da sede da empresa ou do cartório distribuidor de protesto de títulos ou do Site CenProtNacional (cópia simples);

- Cópia simples da última alteração contratual (mandar apenas quando houver alteração e não precisa ser cópia autenticada)

- Copia do Comprovante de pagamento da taxa de habilitação;

- Declaração de Capacidade Técnica e Física para Impressão de Documentos Fiscais (disponível para baixar www.abigrafsc.org.br/dowloads)

Os documentos acima relacionados deverão ser encaminhados para o email abigrafsc@abigrafsc.org.br e não mais para o Sindicato da sua região (a homologação será realizada via online entre a Abigraf e o sindicato).

O valor da taxa de habilitação aidf anual para associados custa 136,00. Nesta modalidade associado, a empresa também deve estar em dia com as contribuições do sindicato regional.

IMPORTANTE: SE A EMPRESA NÃO TEM INTERESSE DE SER ASSOCIADO DA ABIGRAF SC NEM DO SINDICATO REGIONAL, PODERÁ FAZER A HABILITAÇÃO PARA NOTAS FISCAIS DIRETO COM A ABIGRAF-SC PAGANDO A TAXA DE R$ 1.203,00 ANUAIS. NINGUÉM É OBRIGADO A SER ASSOCIADO.

DÚVIDAS SOBRE O CREDENCIMENTO ENTRE EM CONTATO:

Nosso horário de atendimento é das 12:00 às 18:00 horas.

Email: abigrafsc@abigrafsc.org.br e Whatsapp (48) 98852-6930 com Karoline.

HABILITAÇÃO E RENOVAÇÃO EMPRESAS OUTROS ESTADOS

ATENÇÃO: A RENOVAÇÃO DE DOCUMENTOS É A CADA 2 ANOS, PORÉM A TAXA DE HABILITAÇÃO AIDF É COBRADA ANUAL.

-Parecer Técnico expedido pela ABIGRAF do seu Estado ou Sindicato de sua Região;
-Declaração da ABIGRAF do seu Estado ou Sindicato da sua Região de que é associada e está em dia com suas contribuições (Cópia Simples);
-Cópia Cartão CNPJ;
- Cópia simples da última alteração contratual (mandar apenas quando houver alteração e não precisa ser cópia autenticada)
-Certidão negativa de débitos municipais (Cópia Simples);
-Certidão negativa de débitos estaduais (Cópia Simples);
-Certidão negativa de débitos junto à Previdência Social - INSS;
-Certidão negativa de débitos junto ao FGTS;
-Certidão negativa de protesto de títulos e documentos de todos os tabelionatos da comarca da sede da empresa ou do cartório distribuidor de protesto de títulos da comarca da sede da empresa (Original ou cópia autenticada);
-Cópia do comprovante de pagamento da taxa de habilitação.

A taxa tem valor de R$ 941,00 para gráficas de fora do estado de Santa Catarina, no momento da habilitação.

Essa taxa é cobrada uma vez ao ano, sempre no mesmo mês.
Encaminhar os documentos para abigrafsc@abigrafsc.org.br

DÚVIDAS SOBRE O CREDENCIMENTO ENTRE EM CONTATO:
Nosso horário de atendimento é das 12:00 às 18:00 horas.
Email: abigrafsc@abigrafsc.org.br 
 

COMUNICADO SECRETARIA DA FAZENDA

COMUNICADO

A ABIGRAF-SC age como intermediadora entre a Secretaria da Fazenda e a Gráfica conforme convênio firmado em 24 de Outubro de 2003 e temos a responsabilidade de:
1º Manter o cadastro atualizado de todos os estabelecimentos gráficos;
2º Disponibilizar as informações para o estado afim de aferir a capacidade técnica das gráficas cadastradas;
3º Emitir, mediante solicitação das empresas gráficas cadastradas, Atestado de Capacidade Técnica;
4º Fornecer as informações ao Estado e sempre que for necessário a aferição da capacidade técnica;
5º Capacitar as gráficas sobre a AIDF;

Cabe ao Estado:
1º Autorizar a confecção de documentos fiscais, através da Autorização para impressão de Documentos Fiscais – AIDF, às empresas gráficas requerentes, nos termos da legislação em vigor;
2º Credenciar a empresa gráfica que atenda aos requisitos e condições previstas na legislação pertinente, bem como apresente o Atestado de Capacidade Técnica;

Em 2018 O CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) publicou a Resolução CGSN 140 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278) que dentre outras coisas fez modificações importantes nas empresas que podem ser credenciadas para obterem a AIDF e assim emitirem as notas fiscais. Essas alterações são para todo o território brasileiro por se tratar de uma lei federal.

1ª Exclui as empresas do MEI
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas
2ª Exige que a gráfica tenha o CNAE 1812-1

Mas porque só agora que estamos tendo problemas?

1º Mesmo que a resolução seja de 2018 a Receita Estadual faz a atualização do seu cadastro interno de 3 em 3 anos, ou seja, agora que aparece para a Receita Estadual as empresas que estão cadastradas no MEI e assim não podem mais emitir AIDF.

2º Com as alterações da Resolução CGSN 140 a única ocupação no CNAE 1813-1 é para “serigrafista independente”, mais nenhuma outra atividade gráfica pode ser MEI.

3º Para as gráficas que não são MEI e que ainda não tem o CNAE 1812-1 terão mais um período de 2 anos, até final de 2023, para se adequarem, ou seja pedirem a inclusão desse CNAE no seu contrato social, não é necessário que seja o CNAE principal, mas será necessário.

A ABIGRAF-SC tem o compromisso de representar, defender e orientar as gráficas catarinenses, os assuntos acima serão levados para outras esferas afim de que tenhamos força e em grupo consigamos fazer as alterações necessárias.

Estamos e estaremos sempre a disposição dos pleitos da Indústria Gráfica Catarinense.

Grato,

Evandro R. Volpato
Presidente
Abigraf-SC