HABILITAÇÃO E RENOVAÇÃO EMPRESAS SCHABILITAÇÃO E RENOVAÇÃO EMPRESAS SC | ATENÇÃO: A RENOVAÇÃO DE DOCUMENTOS É A CADA 2 ANOS, PORÉM A TAXA DE HABILITAÇÃO AIDF É COBRADA ANUAL. Segue abaixo a relação de documentos necessários para habilitação da AIDF Eletrônica (favor atentar-se a relação, pois não precisa mandar outras certidões que não constam na lista abaixo). - Certidão negativa de débitos municipais; - Certidão negativa de débitos Federais e Previdência Social - INSS; - Certidão negativa de débitos junto ao FGTS; - Certidão negativa de protesto de títulos e documentos de todos os tabelionatos da comarca da sede da empresa ou do cartório distribuidor de protesto de títulos ou do Site CenProtNacional (cópia simples); - Cópia simples da última alteração contratual (mandar apenas quando houver alteração e não precisa ser cópia autenticada) - Copia do Comprovante de pagamento da taxa de habilitação; - Declaração de Capacidade Técnica e Física para Impressão de Documentos Fiscais (disponível para baixar www.abigrafsc.org.br/dowloads) Os documentos acima relacionados deverão ser encaminhados para o email abigrafsc@abigrafsc.org.br e não mais para o Sindicato da sua região (a homologação será realizada via online entre a Abigraf e o sindicato). O valor da taxa de habilitação aidf anual para associados custa 136,00. Nesta modalidade associado, a empresa também deve estar em dia com as contribuições do sindicato regional. IMPORTANTE: SE A EMPRESA NÃO TEM INTERESSE DE SER ASSOCIADO DA ABIGRAF SC NEM DO SINDICATO REGIONAL, PODERÁ FAZER A HABILITAÇÃO PARA NOTAS FISCAIS DIRETO COM A ABIGRAF-SC PAGANDO A TAXA DE R$ 1.203,00 ANUAIS. NINGUÉM É OBRIGADO A SER ASSOCIADO. DÚVIDAS SOBRE O CREDENCIMENTO ENTRE EM CONTATO: Nosso horário de atendimento é das 12:00 às 18:00 horas. Email: abigrafsc@abigrafsc.org.br e Whatsapp (48) 98852-6930 com Karoline. |
HABILITAÇÃO E RENOVAÇÃO EMPRESAS OUTROS ESTADOS | ATENÇÃO: A RENOVAÇÃO DE DOCUMENTOS É A CADA 2 ANOS, PORÉM A TAXA DE HABILITAÇÃO AIDF É COBRADA ANUAL. -Parecer Técnico expedido pela ABIGRAF do seu Estado ou Sindicato de sua Região; -Declaração da ABIGRAF do seu Estado ou Sindicato da sua Região de que é associada e está em dia com suas contribuições (Cópia Simples); -Cópia Cartão CNPJ; - Cópia simples da última alteração contratual (mandar apenas quando houver alteração e não precisa ser cópia autenticada) -Certidão negativa de débitos municipais (Cópia Simples); -Certidão negativa de débitos estaduais (Cópia Simples); -Certidão negativa de débitos junto à Previdência Social - INSS; -Certidão negativa de débitos junto ao FGTS; -Certidão negativa de protesto de títulos e documentos de todos os tabelionatos da comarca da sede da empresa ou do cartório distribuidor de protesto de títulos da comarca da sede da empresa (Original ou cópia autenticada); -Cópia do comprovante de pagamento da taxa de habilitação. A taxa tem valor de R$ 941,00 para gráficas de fora do estado de Santa Catarina, no momento da habilitação. Essa taxa é cobrada uma vez ao ano, sempre no mesmo mês. Encaminhar os documentos para abigrafsc@abigrafsc.org.br DÚVIDAS SOBRE O CREDENCIMENTO ENTRE EM CONTATO: Nosso horário de atendimento é das 12:00 às 18:00 horas. Email: abigrafsc@abigrafsc.org.br |
COMUNICADO SECRETARIA DA FAZENDA COMUNICADO A ABIGRAF-SC age como intermediadora entre a Secretaria da Fazenda e a Gráfica conforme convênio firmado em 24 de Outubro de 2003 e temos a responsabilidade de: 1º Manter o cadastro atualizado de todos os estabelecimentos gráficos; 2º Disponibilizar as informações para o estado afim de aferir a capacidade técnica das gráficas cadastradas; 3º Emitir, mediante solicitação das empresas gráficas cadastradas, Atestado de Capacidade Técnica; 4º Fornecer as informações ao Estado e sempre que for necessário a aferição da capacidade técnica; 5º Capacitar as gráficas sobre a AIDF; Cabe ao Estado: 1º Autorizar a confecção de documentos fiscais, através da Autorização para impressão de Documentos Fiscais – AIDF, às empresas gráficas requerentes, nos termos da legislação em vigor; 2º Credenciar a empresa gráfica que atenda aos requisitos e condições previstas na legislação pertinente, bem como apresente o Atestado de Capacidade Técnica; Em 2018 O CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) publicou a Resolução CGSN 140 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278) que dentre outras coisas fez modificações importantes nas empresas que podem ser credenciadas para obterem a AIDF e assim emitirem as notas fiscais. Essas alterações são para todo o território brasileiro por se tratar de uma lei federal. 1ª Exclui as empresas do MEI https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas 2ª Exige que a gráfica tenha o CNAE 1812-1 Mas porque só agora que estamos tendo problemas? 1º Mesmo que a resolução seja de 2018 a Receita Estadual faz a atualização do seu cadastro interno de 3 em 3 anos, ou seja, agora que aparece para a Receita Estadual as empresas que estão cadastradas no MEI e assim não podem mais emitir AIDF. 2º Com as alterações da Resolução CGSN 140 a única ocupação no CNAE 1813-1 é para “serigrafista independente”, mais nenhuma outra atividade gráfica pode ser MEI. 3º Para as gráficas que não são MEI e que ainda não tem o CNAE 1812-1 terão mais um período de 2 anos, até final de 2023, para se adequarem, ou seja pedirem a inclusão desse CNAE no seu contrato social, não é necessário que seja o CNAE principal, mas será necessário. A ABIGRAF-SC tem o compromisso de representar, defender e orientar as gráficas catarinenses, os assuntos acima serão levados para outras esferas afim de que tenhamos força e em grupo consigamos fazer as alterações necessárias. Estamos e estaremos sempre a disposição dos pleitos da Indústria Gráfica Catarinense. Grato, Evandro R. Volpato Presidente Abigraf-SC |
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