Prezados Associados, A Habilitação AIDF/SEF em Santa Catarina mudou e a partir de 1º de Agosto de 2025, todas as atividades em Santa Catarina utilizarão a NFC-e (eletrônica). Com relação ao bloco de notas fiscais em papel utilizado pelos produtores rurais, será substituído pela Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) (produtor rural) em todas as operações internas e interestaduais, a partir de janeiro de 2026. A Lei Complementar 214 / 2025, já está em vigor, e que faz parte da regulamentação da Reforma Tributária, estabelece no art. 62 que: A partir de 1º de janeiro de 2025: Art. 62. Ficam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios obrigados a: I - adaptar os sistemas autorizadores e aplicativos de emissão simplificada de documentos fiscais eletrônicos vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informar os dados relativos ao IBS e à CBS, necessários à apuração desses tributos; e II - compartilhar os documentos fiscais eletrônicos, após a recepção, validação e autorização, com o ambiente nacional de uso comum do Comitê Gestor do IBS e das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A partir de 1º de janeiro de 2026, os Municípios e Distrito Federal ficam obrigados a: I - autorizar seus contribuintes a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e) no ambiente nacional ou, na hipótese de possuir emissor próprio, compartilhar os documentos fiscais eletrônicos gerados, conforme leiaute padronizado, para o ambiente de dados nacional da NFS-e; e II - compartilhar o conteúdo de outras modalidades de declaração eletrônica, conforme leiaute padronizado definido no regulamento, para o ambiente de dados nacional da NFS-e. Inclusive, a Nota Técnica 2025.002 v.1.00 (anexo) estabelece os novos leiautes da NF-e e da NFC-e que foram adaptados para incluir campos específicos relacionados aos novos tributos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS) . Assim, verifica-se que somente a forma eletrônica de documentos fiscais será admitida (NF-e e NFC-e), a partir de 1º de janeiro de 2026. Santa Catarina O cupom fiscal emitido pela ECF (papel) ainda é utilizado apenas no estado de Santa Catarina. No entanto, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) está se tornando obrigatória em Santa Catarina neste ano de 2025, substituindo a nota fiscal em papel no varejo, nos termos do Ato DIAT nº 56 / 2024 (anexo). A saber: “Art. 1º Os estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF ficam obrigados à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), em substituição ao cupom fiscal emitido por ECF, de acordo com o Título VIII do Anexo 11 do RICMS/SC-01. § 1º O atendimento ao disposto no caput deste artigo para os estabelecimentos que, na data de publicação deste Ato, já sejam inscritos no inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS) deste Estado, observará os seguintes prazos: I – 1º de março de 2025, para as atividades relacionadas no Anexo I deste Ato DIAT; II – 1º de abril de 2025, para as atividades relacionadas no Anexo II deste Ato DIAT; III – 1º de maio de 2025, para as atividades relacionadas no Anexo III deste Ato DIAT; IV – 1º de junho de 2025, para as atividades relacionadas no Anexo IV deste Ato DIAT; V – 1º de julho de 2025, para as atividades relacionadas no Anexo V deste Ato DIAT; e VI – 1º de agosto de 2025, nas seguintes hipóteses: a) para as demais atividades econômicas não relacionadas nos incisos I a V deste parágrafo; (g.n).” Assim, a partir de 1º de Agosto de 2025, todas as atividades em Santa Catarina utilizarão a NFC-e (eletrônica). Com relação ao bloco de notas fiscais em papel utilizado pelos produtores rurais, será substituído pela Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) (produtor rural) em todas as operações internas e interestaduais, a partir de janeiro de 2026. Mas, desde 02 de fevereiro de 2025, a citada NFP-e já está obrigatória em todo o país para os produtores rurais que tiveram renda bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024. Embora as empresas tenham migrado para nota fiscal eletrônica existem exceções onde o documento fiscal em papel se torna necessário: -Empresas com venda ambulante -Tratamentos tributários diferenciados que criam documentos fiscais em papel específicos (Ordens de Coleta, Remessas, etc) Portanto, a figura da indústria gráfica que produz documentos fiscais em papel ainda precisa existir para atender essas exceções. DÚVIDAS SOBRE O CREDENCIMENTO ENTRE EM CONTATO: Email: abigrafsc@abigrafsc.org.br e Whatsapp (48) 98852-6930 com Karoline. |