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C O M U N I C A D O: ICMS x ISSQN
28/05 - 10:05
Prezados associados,
Levamos anos para conseguir a Pacificação dos Conflitos IPI/ICMS x ISSQN na edição da Lei Complementar n° 157/2016, onde deixou claro os materiais gráficos que são serviços e os que são incidentes de ICMS.
Desta forma, é necessário cuidar para que as gráficas não criem prejuízos para si e para todo o setor lançando notas fiscais de forma equivocada apenas para atender demandas dos clientes.
Entendemos que a indústria gráfica não pode ficar a mercê do entendimento do cliente quanto à tributação da sua produção (ICMS ou ISSQN). A observância da legislação é salutar para ambas as partes.
Atenciosamente,
DIRETORIA ABIGRAF-SC
Assessoria de Imprensa
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